RESPONSABILIDADE: Prefeitura de Presidente Dutra se adequa a lei de Responsabilidade Fiscal e garante pagamentos em dia dos servidores municipais.

A prefeitura municipal de Presidente Dutra, através do prefeito Raimundo da Audiolar, adotou recentemente medidas para evitar que o município ultrapassasse o teto de gastos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A LRF tem como objetivo primordial evitar que o Poder Público tenha gastos maiores do que aquilo que arrecada ou, caso isso seja inevitável, que recorra ao endividamento apenas seguindo regras pré-estabelecidas e transparentes.

Com isso, a prefeitura de Presidente Dutra, em consulta ao departamento de contabilidade, constatou, no ultimo dia 30 de setembro, que os gastos com setor de educação, teria ultrapassado os limites impostos em lei, chegando a 83% (oitenta e três por cento).

Segundo a lei, 70% são destinados para pagamentos de salários dos profissionais de educação e os 30% é possível a utilização com outras despesas, obrigatoriamente consideradas despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE).

No caso de Presidente Dutra esse limite foi ultrapassado exatamente com gratificações, o que fez com que o prefeito adotasse tais medidas com forma de proteger e adequar o município à lei.

Diante do caso o prefeito atendo a lei de responsabilidade fiscal anunciou através do decreto municipal nº 172/2022, a redução temporária do pagamento das gratificações dos servidores públicos municipais, com a finalidade de adequação dos gastos de pessoal com os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que será aplicado, apenas, ao setor de educação, no qual ultrapassou o limite.

Segundo o prefeito, à medida se faz necessária e tem a finalidade de evitar que a despesa total com pessoal ultrapasse os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Em contato com nosso site a assessoria do prefeito informou que os funcionários do município não devem se preocupar, pois o decreto se dá apenas para que Presidente Dutra se adeque a lei e não seja penalizado, evitando assim bloqueio de recursos, o que prejudicaria todos os outros setores.

À medida vai garantir que o município continue sendo administrado com responsabilidade garantindo que os pagamentos do funcionalismo público estejam sempre em dia.

Os critérios utilizados para o início da supressão de gratificações estão sedimentados em princípios contidos na Constituição da República, sobretudo, legalidade, impessoalidade e moralidade, visando, unicamente, a adequação dos limites impostos pela Lei Complementar 101/2000.

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