Ministério Público recomenda a gestão municipal que não realizem sepultamentos sem certidão de óbito em Presidente Dutra.

O Ministério Público do Maranhão, por meio da atuação do Promotor de Justiça Dr. Clodoaldo Nascimento Araújo, recomendou à gestão municipal e aos cartórios de registro civil, o cumprimento do Artigo 77 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973), alterada pelas leis 6.2016/75 e 13.484/2017.

O promotor resolveu recomendar ao prefeito Municipal de Presidente Dutra, que faça o controle de todos as inumações do município, a fim de impedir, efetivamente, que nenhum enterro ocorra sem o atestado de óbito;
Que instrua os Agentes de Saúde do Município de Presidente Dutra/MA a orientarem a população, especialmente dos povoados, a evitarem a inumação de pessoas sem o devido atestado de óbito;
Que divulgue, pelos diversos meios de comunicação, que o Cartório Civil de Pessoas Naturais funciona em sistema de Plantão de 24 horas para emissão de Atestados de Óbitos, a fim de evitar que os enterros sejam feitos sem essa documentação.

Nesse sentido a promotoria DETERMINA, assim, que seja encaminhado no prazo de 10 (dez) dias úteis à Promotoria de Justiça, através do endereço eletrônico
1pjpdutra@mpma.mp.br, as providências adotadas para o cumprimento desta Recomendação.

A legislação determina a obrigatoriedade da lavratura de ÓBITOS, uma vez que o art. 77 da Lei 6.015/77 estabelece que nenhum sepultamento será feito sem a certidão de óbito do Oficial Registrador do local do falecimento ou do lugar de residência do falecido.

A medida em cumprimento da Lei de Registros Públicos evita crime de ocultação de cadáver e fraudes contra o INSS ou no sistema eleitoral

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