URGENTE! Justiça determina cancelamento imediato do “São João da Gente” em Presidente Dutra; o municipio pode recorrer da decisão.

A Juiza Titular da 1ª Vara de Presidente Dutra, Dra. Michelle Amorim Souza Diniz, acaba de conceder a liminar cancelando imediatamente a realização dos shows artísticos descritos no os eventos alusivos aos “Arraial da Gente”, promovido pela Prefeitura de Presidente Dutra. Além do cancelamentos dos shows a titular da 1º Vara, cancelou também, os serviços necessários à realização desses shows, que ocorrerem no período de 27 de junho a 02 de julho de 2022, e se abstenha de efetuar quaisquer pagamentos/transferências bancárias, ante a ausência de contratação desses artistas, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), limitada a R$ 3.000.000,00 (três milhões), a ser destinada ao Fundo de Interesses Difusos e Coletivos, em caso de descumprimento e a ser aplicada, igualmente, na pessoa do Prefeito Municipal.

“Fica, desde já, autorizado o uso da força policial, a suspensão de fornecimento de energia elétrica, a remoção de pessoas ou coisas, quando necessárias ao cumprimento da presente decisão judicial”

No caso de já ter sido efetuado o pagamento em virtude de eventual contratação, determino a imediata devolução dos valores aos cofres públicos. Na forma requerida, determino que o Município de Presidente Dutra/MA adote imediatamente as medidas no sentido de publicar, por meio de seus canais oficiais e na imprensa local, o cancelamento dos shows.

A decisão cabe recursos e poderá ser cassada em outras instancias. A nossa pagina fica a disposição da Prefeitura para se manifestar a respeito da decisão.

Confira na Integra a decisão da Justiça.

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