Já está em vigor a Instrução Normativa 2.219/2024 da Receita Federal, que amplia a obrigação de envio de informações financeiras por operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento. A medida, válida para movimentações a partir de 2025, visa aprimorar o controle fiscal e combater a evasão tributária, reforçando a transparência nas operações financeiras.
Quem está na mira
Até agora, apenas instituições financeiras tradicionais, como bancos e cooperativas de crédito, eram obrigadas a enviar dados sobre movimentações financeiras de seus clientes. Com a nova regra, a obrigação se estende a empresas autorizadas pelo Banco Central a oferecer serviços financeiros, incluindo operadoras de cartões de crédito, bancos digitais, aplicativos de pagamento e grandes varejistas que atuam como instituições de pagamento. Essas entidades deverão reportar informações de contas pós-pagas e transações em moeda eletrônica por meio da plataforma e-Financeira, integrada ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
Regras
A nova norma estabelece que operações acima de R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas, realizadas em um mês, devem ser reportadas à Receita Federal. Os envios ocorrerão semestralmente até o último dia útil de agosto: dados referentes ao primeiro semestre do ano corrente e até o último dia útil de fevereiro: informações do segundo semestre do ano anterior.
Por exemplo, transações superiores aos valores estipulados realizadas em 2025, como pagamentos via Pix ou compras no cartão de crédito, serão informadas à Receita no relatório de agosto de 2025.
Segundo a Receita Federal, a ampliação das obrigações atende compromissos internacionais do Brasil para combate à evasão fiscal, promovendo maior transparência nas operações financeiras globais. A medida também fortalece o monitoramento de operações digitais, que ganharam relevância com o crescimento de transações via Pix e plataformas digitais.
Especialistas avaliam que a mudança aumenta o rigor da fiscalização, mas também pode gerar preocupação quanto à privacidade de dados financeiros. “Embora a medida seja positiva para o combate à informalidade, ela eleva a exposição das transações pessoais e empresariais, o que demanda garantias adicionais de proteção de dados”, afirma Ricardo Menezes, consultor tributário.
As novas regras exigem que operadoras e fintechs adaptem seus sistemas para integrar o envio de informações à e-Financeira. Isso inclui investimentos em tecnologia e processos internos para garantir o cumprimento das normas e evitar sanções. Com o avanço da digitalização, o monitoramento das operações financeiras promete ser cada vez mais preciso, inserindo o Brasil em um cenário de maior alinhamento com práticas globais de compliance fiscal. Para os contribuintes, a recomendação é simples: manter suas contas organizadas e evitar omissões na declaração de rendimentos para evitar problemas futuros com o Fisco.
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