
O STF (Supremo Tribunal Federal) condenou o empresário catarinense Alcides Hahn a 14 anos de prisão em regime fechado por ter transferido R$ 500 para o pagamento de um ônibus fretado que levou manifestantes de Blumenau (SC) até Brasília para os atos do 8 de Janeiro. A decisão foi tomada em 2 de março de 2026, a partir de denúncia da Procuradoria Geral da República.
O empresário catarinense foi condenado por 5 crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa. O recurso seria julgado em 20 de março, mas foi retirado de pauta.
Hahn e 2 outros homens financiaram o fretamento de um ônibus usado para transportar manifestantes catarinenses aos atos em Brasília. Rene Afonso Mahnke transferiu R$ 1.000 e Vilamir Valmor Romanoski, R$ 10.000. Nenhum deles viajou para a capital.
A PGR apontou Romanoski como uma “figura de liderança” das mobilizações a favor de Bolsonaro em Blumenau. Segundo a PGR, ele organizava o recrutamento de manifestantes e compras de mantimentos.
Em audiência no STF, Hahn declarou que fez um Pix atendendo ao pedido de um conhecido. Segundo o empresário, a pessoa teria solicitado dinheiro emprestado para viajar sem especificar o destino. O proprietário da empresa de ônibus afirmou que, ao identificar a transferência, presumiu que o valor se referia ao fretamento da viagem.
A defesa de Hahn argumentou ao Supremo que a denúncia da PGR fundamentou-se exclusivamente no Pix de R$ 500 feito à empresa de fretamento de ônibus. Os advogados sustentaram que não houve prova de que o valor se destinasse ao financiamento de uma viagem ou de que o empresário tivesse conhecimento de eventual crime. As informações são do UOL.
Em despacho de outubro de 2024, o ministro Alexandre de Moraes declarou não haver ilegalidade se a PGR não oferecesse um Acordo de Não Persecução Penal aos condenados.
Eis as condenações dos 3 réus:
14 anos: 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção;
100 dias-multa: cada multa no valor de ⅓ do salário mínimo (R$ 1.621,00);
danos morais coletivos: R$ 30 milhões;
nome dos réus no rol dos culpados;
expedição de guia de execução definitiva;
pagamento de custas pela condenação.
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