O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) suspendeu os efeitos da Lei nº 842/2025, aprovada pela gestão de Raimundinho da Audiolar, que retirava a exclusividade dos Procuradores Municipais na defesa do município de Presidente Dutra e abria espaço para a contratação de escritórios de advocacia privados. A decisão representa mais uma derrota para o prefeito e reforça a importância da advocacia pública concursada na proteção dos interesses municipais.
A corte considerou que a lei municipal violava o artigo 132 da Constituição Federal, que determina que a representação judicial e a consultoria jurídica dos entes federativos devem ser exercidas exclusivamente por procuradores de carreira, admitidos por concurso público. Além disso, a norma contrariava os artigos 103 a 108 da Constituição do Estado do Maranhão, que reforçam a necessidade de estrutura própria e concursada para a defesa dos interesses públicos municipais.
Outro ponto destacado pelo TJMA foi a tentativa da lei de retirar direitos previstos na Lei nº 780/2023, que regulamenta a estrutura da Procuradoria-Geral do Município, transferindo-os para o Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração (Lei nº 556/2016). Tal manobra legislativa foi considerada inconstitucional por ferir a simetria entre as carreiras da advocacia pública federal, estadual e municipal, conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal em precedentes como a ADI 6.331 e a ADPF 1.037.
A decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão é vista como uma vitória para os procuradores municipais e para a sociedade, pois garante a defesa institucional do município por profissionais concursados, estáveis e comprometidos com a legalidade. O episódio expõe mais uma vez a necessidade de vigilância sobre iniciativas legislativas que possam fragilizar a estrutura da advocacia pública e comprometer a eficiência e a moralidade administrativa
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