O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) suspendeu, por unanimidade, os efeitos da Lei nº 832/2024, que fixava os salários dos secretários municipais de Presidente Dutra para o quadriênio 2025/2028. A decisão atendeu a uma ação direta de inconstitucionalidade movida pelo procurador-geral de Justiça, Danilo Castro, sob o argumento de que o reajuste, aprovado e publicado após as eleições municipais de 2024, fere os princípios da moralidade, impessoalidade administrativa e da anterioridade legislativa previstos na Constituição Federal.
Segundo o Ministério Público do Maranhão, a lei foi publicada depois do resultado das eleições e entrou em vigor em 1º de janeiro de 2025, o que caracteriza afronta ao princípio da anterioridade, que exige que a fixação dos subsídios dos agentes políticos seja feita antes do pleito eleitoral, evitando que vereadores legislem em benefício próprio para a legislatura seguinte. A manutenção da lei, segundo o relator do processo, desembargador Sebastião Bonfim, poderia causar impacto negativo nas finanças municipais e consolidar uma norma considerada inconstitucional.
Em defesa, a Procuradoria do município alegou que o projeto foi aprovado ainda na legislatura de 2024, seguindo todos os trâmites legais, e que nem a Constituição Federal nem a Lei Orgânica do município estipulam a data das eleições como limite para a aprovação desse tipo de lei. O mérito da ação ainda será julgado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, que por ora manteve suspensos os efeitos da lei até decisão final
Mín. 23° Máx. 35°