A deputada estadual Ana do Gás (PCdoB) utilizou a tribuna da Assembleia Legislativa do Maranhão para abordar recentes matérias publicadas em veículos de imprensa sobre a penhora de seus bens para pagamento de dívidas. Em tom descontraído, a parlamentar afirmou: "Devo, não nego, pago quando puder", assumindo publicamente suas obrigações financeiras.
Durante seu discurso, ela pediu o apoio da imprensa para pressionar o parlamentar: "Queria pedir aos colegas jornalistas que me ajudem a cobrar os meus devedores", afirmou, sem entrar em detalhes sobre a motivação da cobrança.
Segundo a parlamentar, o motivo da publicização do caso é de perseguição política, citando a votação para a Mesa Diretora da Alema como estopim para o que classificou como “retaliação”.
Ana do Gás disse, ainda, que passará a usar seu espaço no parlamento para cobrar quem lhe deve, citando uma dívida que teria a receber, sem citar nomes. “Me ajudem a cobrar aqui algumas pessoas que me devem, deputados que me devem”, disse a esposa de Eunélio Mendonça em recado à imprensa, novamente sem citar quem estaria em débito com ela.
O repasse determinado pela Justiça para que seja descontado dos proventos da parlamentar é de R$ 813,54 mensais. Ana do Gás levará 249 meses para quitar o valor devido.
A fala repercutiu amplamente nos corredores da Assembleia e nos veículos de comunicação, gerando comentários sobre o tom descontraído e a postura direta da deputada. A situação evidencia o clima entre os parlamentares após a polêmica votação da mesa diretora da casa.
ENTENDA O CASO
O juiz Jamil Aguiar da Silva, titular da 6ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), determinou a penhora sobre 30% dos subsídios e vantagens acessórias mensais consignadas em contracheques da deputada Ana do Gás (PCdoB), a serem descontados pela Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema) durante o tempo necessário à satisfação integral da dívida exequenda, ou enquanto ocupar o cargo de deputada estadual, prorrogando-se os descontos automaticamente em caso de reeleição.
A decisão decorre de execução de título extrajudicial contra a parlamentar, na qual o autor – identificado por José Leandro Maciel – alega ter sido lesado, em decorrência de uma dívida que estava atualizada em agosto deste ano, no valor de R$ 202.844,39 (duzentos e dois mil oitocentos e quarenta e quatro reais e trinta e nove centavos).
Em seu despacho, o magistrado lembrou que, no que diz respeito à penhora de salário, o Superior Tribunal de Justiça vem mitigando a interpretação do art. 833, IV, do Código de Processo Civil em situações excepcionais, admitindo a penhora sobre o salário do devedor, desde que haja manutenção de percentual dessa verba capaz de guarnecer sua dignidade e de sua família.
“Cumpre ressaltar ainda, que a constrição sobre a remuneração da devedora já havia sido deferida nos autos anteriormente. Todavia, a medida foi sobrestada em virtude do acordo entabulado entre as partes e que a executada descumpriu em seguida”, frisou na decisão publicada na última sexta-feira, 15.
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