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Projeto de Lei de autoria do vereador Adonias Colméia propõe isenção de IPTU para grupos vulneráveis em Presidente Dutra

Texto prevê benefício para pessoas com autismo, câncer, em hemodiálise e imóveis de baixo valor

23/06/2025 às 11h38 Atualizada em 23/06/2025 às 12h18
Por: Redação Fonte: redação
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Projeto de Lei de autoria do vereador Adonias Colméia propõe isenção de IPTU para grupos vulneráveis em Presidente Dutra

O vereador Adonias Colméia apresentou à Câmara Municipal de Presidente Dutra um Projeto de Lei que altera o Código Tributário do município e prevê a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para grupos considerados vulneráveis. A proposta, que modifica o artigo 159 da Lei Complementar nº 436/2009, estabelece que estarão isentos do pagamento do imposto imóveis com valor venal inferior a R$ 30 mil, residências de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), pacientes em tratamento contínuo de câncer (neoplasia maligna) e pessoas em regime regular de hemodiálise.

Para ter direito à isenção, os beneficiários deverão apresentar requerimento anual à Secretaria Municipal competente, laudo médico atualizado, comprovante de titularidade ou posse do imóvel, além de documentação que comprove residência exclusiva e renda familiar de até três salários mínimos. A medida limita a isenção a um imóvel por núcleo familiar e não inclui taxas como iluminação pública, coleta de lixo ou contribuições de melhoria.

Se aprovada, a lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do exercício seguinte. A iniciativa busca garantir justiça fiscal e amparo social a famílias em situação de vulnerabilidade no município.

JUSTIFICATIVA

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A presente proposta tem por objetivo alterar o artigo 159 do Código Tributário Municipal de Presidente Dutra, ampliando as hipóteses de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para incluir imóveis de titularidade de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), pessoas com diagnóstico de câncer e aquelas em regime regular de hemodiálise. A iniciativa busca reconhecer, de forma prática e responsável, a situação de vulnerabilidade enfrentada por esses grupos, cujas despesas médicas e demandas de saúde impactam diretamente o orçamento familiar.

A inclusão dessas categorias entre os beneficiários da isenção se justifica não apenas por razões humanitárias, mas também por fundamentos jurídicos e constitucionais. O direito à moradia, à saúde e à dignidade da pessoa humana, previstos na Constituição Federal, são diretamente afetados quando famílias em situação delicada são obrigadas a arcar com tributos sobre o único imóvel que possuem. A medida proposta representa, portanto, uma ação concreta de justiça fiscal, aliviando o peso tributário sobre aqueles que mais precisam.

Do ponto de vista jurídico, a proposta encontra respaldo no artigo 150, §6º da Constituição Federal, que permite a concessão de isenções tributárias mediante lei específica. Além disso, o Supremo Tribunal Federal já pacificou o entendimento, por meio dos julgados ARE 1.236.918/SP e AI 809.719/MG, de que leis municipais podem instituir isenções de IPTU voltadas a grupos vulneráveis, ainda que a iniciativa legislativa parta do Poder Legislativo, desde que observados critérios objetivos e razoáveis. As decisões recentes do STF destacam que o princípio da isonomia tributária permite que o Município, dentro de sua competência, reconheça situações particulares que justificam o tratamento diferenciado.

A isenção ora proposta não afronta a responsabilidade fiscal, pois atinge um grupo específico e limitado de contribuintes, com critérios bem definidos e com a exigência de comprovação anual por meio de documentação técnica e comprobatória. Além disso, o projeto preserva o equilíbrio financeiro ao exigir que o imóvel seja utilizado exclusivamente como residência da pessoa beneficiada e que a renda familiar não ultrapasse o limite estabelecido.

Diante disso, a alteração legislativa ora apresentada não apenas é constitucional, como representa um avanço na construção de um sistema tributário municipal mais justo, humano e compatível com a realidade de inúmeras famílias que enfrentam desafios permanentes em razão de condições de saúde severas. Trata-se de uma medida que fortalece a cidadania e afirma o compromisso do Município de Presidente Dutra com uma política fiscal orientada pela sensibilidade social e pelo respeito aos direitos fundamentais.

Por todas essas razões, a aprovação da proposta é medida de justiça e responsabilidade, que certamente contará com o apoio dos nobres vereadores e da sociedade civil.

 

 

 

 

 

 

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