
O vereador Adonias Colméia apresentou à Câmara Municipal de Presidente Dutra um Projeto de Lei que altera o Código Tributário do município e prevê a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para grupos considerados vulneráveis. A proposta, que modifica o artigo 159 da Lei Complementar nº 436/2009, estabelece que estarão isentos do pagamento do imposto imóveis com valor venal inferior a R$ 30 mil, residências de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), pacientes em tratamento contínuo de câncer (neoplasia maligna) e pessoas em regime regular de hemodiálise.
Para ter direito à isenção, os beneficiários deverão apresentar requerimento anual à Secretaria Municipal competente, laudo médico atualizado, comprovante de titularidade ou posse do imóvel, além de documentação que comprove residência exclusiva e renda familiar de até três salários mínimos. A medida limita a isenção a um imóvel por núcleo familiar e não inclui taxas como iluminação pública, coleta de lixo ou contribuições de melhoria.
Se aprovada, a lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do exercício seguinte. A iniciativa busca garantir justiça fiscal e amparo social a famílias em situação de vulnerabilidade no município.
JUSTIFICATIVA
A presente proposta tem por objetivo alterar o artigo 159 do Código Tributário Municipal de Presidente Dutra, ampliando as hipóteses de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para incluir imóveis de titularidade de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), pessoas com diagnóstico de câncer e aquelas em regime regular de hemodiálise. A iniciativa busca reconhecer, de forma prática e responsável, a situação de vulnerabilidade enfrentada por esses grupos, cujas despesas médicas e demandas de saúde impactam diretamente o orçamento familiar.
A inclusão dessas categorias entre os beneficiários da isenção se justifica não apenas por razões humanitárias, mas também por fundamentos jurídicos e constitucionais. O direito à moradia, à saúde e à dignidade da pessoa humana, previstos na Constituição Federal, são diretamente afetados quando famílias em situação delicada são obrigadas a arcar com tributos sobre o único imóvel que possuem. A medida proposta representa, portanto, uma ação concreta de justiça fiscal, aliviando o peso tributário sobre aqueles que mais precisam.
Do ponto de vista jurídico, a proposta encontra respaldo no artigo 150, §6º da Constituição Federal, que permite a concessão de isenções tributárias mediante lei específica. Além disso, o Supremo Tribunal Federal já pacificou o entendimento, por meio dos julgados ARE 1.236.918/SP e AI 809.719/MG, de que leis municipais podem instituir isenções de IPTU voltadas a grupos vulneráveis, ainda que a iniciativa legislativa parta do Poder Legislativo, desde que observados critérios objetivos e razoáveis. As decisões recentes do STF destacam que o princípio da isonomia tributária permite que o Município, dentro de sua competência, reconheça situações particulares que justificam o tratamento diferenciado.
A isenção ora proposta não afronta a responsabilidade fiscal, pois atinge um grupo específico e limitado de contribuintes, com critérios bem definidos e com a exigência de comprovação anual por meio de documentação técnica e comprobatória. Além disso, o projeto preserva o equilíbrio financeiro ao exigir que o imóvel seja utilizado exclusivamente como residência da pessoa beneficiada e que a renda familiar não ultrapasse o limite estabelecido.
Diante disso, a alteração legislativa ora apresentada não apenas é constitucional, como representa um avanço na construção de um sistema tributário municipal mais justo, humano e compatível com a realidade de inúmeras famílias que enfrentam desafios permanentes em razão de condições de saúde severas. Trata-se de uma medida que fortalece a cidadania e afirma o compromisso do Município de Presidente Dutra com uma política fiscal orientada pela sensibilidade social e pelo respeito aos direitos fundamentais.
Por todas essas razões, a aprovação da proposta é medida de justiça e responsabilidade, que certamente contará com o apoio dos nobres vereadores e da sociedade civil.
TRIZIDELA DO VALE Entre o Discurso e o Cargo: O Equilibrismo de Kariadine Maia em Trizidela
CODÓ Força em Codó: Larissa DP consolida liderança e sela aliança estratégica com Orleans Brandão
PASTOS BONS NO OLHO DO FURACÃO! Ministério Público investiga suspeita de esquema fraudulento entre a empresa Evanderson Thiago Mendes Maramaldo LTDA e prefeitura de Pastos Bons.
BRASILIA Bateu o desespero! Moraes manda PF investigar Flávio Bolsonaro sobre suposto crime de injuria contra Lula
BRASIL Genial/Quaest: Flávio vai a 42% no 2º turno; Lula tem 40%
BRASIL Futura/Apex: Flávio venceria Lula no 2º turno por 48% a 42,6%
SAO LUIS Pré-campanha começa com força de Orleans, baixa adesão a Braide no sul, Lahesio ainda tímido e incerteza sobre Camarão
CAXIAS Gleydson Resende pega um “chega pra lá” de Paulo Marinho e perde apoios também em CAXIAS
SAO LUIS Fernando Pessoa consolida alinhamento com Palácio dos Leões ao filiar Bruna Pessoa ao MDB Mín. 21° Máx. 30°




