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Iracema deve ser reeleita presidente da Assembleia nesta quarta-feira (13)

Deputada tem chapa formada e vai disputar pleito contra o oposicionista e ex-presidente da Casa, Othelino Neto.

13/11/2024 às 08h59
Por: Redação Fonte: Imirante.com
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Iracema deve ser reeleita presidente da Assembleia nesta quarta-feira (13)

SÃO LUÍS - A presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputada estadual Iracema Vale (PSB), deve ser reeleita para um novo biênio à frente da Casa no pleito que será realizado a partir das 11h30 desta quarta-feira (13). Iracema tem como adversário o ex-presidente, deputado Othelino Neto (PCdoB).

A eleição para a composição da nova Mesa Diretora do Legislativo Estadual ocorrerá em Sessão Preparatória confirmada ontem (12) após publicação no Diário Oficial da Casa. A nova direção da Assembleia exercerá mandato no biênio 2025-2026.

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A resolução foi discutida na Casa depois de a eleição antecipada realizada em junho de 2023 ter sido questionada Supremo Tribunal Federal (STF), que arquivou a ação na tarde de ontem.

Com a promulgação das novas regras, a Assembleia Legislativa anulou na semana passada a eleição antecipada realizada em 2023 - ocasião em que Iracema Vale havia conquistado a reeleição -, e abriu a possibilidade de realização de um novo pleito.

É justamente o que ocorrerá nesta quarta-feira, com o edital já lançado no Diário Oficial da Assembleia.

Pleito

A expectativa é de que Iracema Vale conquiste a eleição com a maioria absoluta dos membros da Casa. Ela é apoiada pelo Palácio dos Leões. 

Já Othelino busca contar com o apoio dos deputados remanescentes do governo Flávio Dino, principalmente do núcleo que era mais próximo do agora ministro do STF,  a exemplo de Carlos Lula (PSB) e Rodrigo Lago (PCdoB).

O voto, contudo, será secreto. 

Arquivada

Na tarde de ontem o ministro Luiz Fux, do STF, extinguiu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que questionava a reeleição antecipada de Iracema Vale, realizada em 2023.

Na decisão, Fux destacou que, segundo informações da Assembleia, o regimento interno da Casa foi alterado após o ajuizamento da ação, alinhando-se ao entendimento do STF sobre o tema. Com isso, o ministro reconheceu a perda de objeto da ação.

O ministro acompanhou parecer da PGR que pedia o arquivamento da matéria. 

“EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO a presente ação direta, com esteio nos artigos 485, VI, e 932, III, do Código de Processo Civil”, destacou o ministro na parte final do despacho.

Com isso, não há qualquer embaraço para a realização da eleição da Mesa Diretora da Assembleia nesta uarta-feira. 

 

Imirante.com

 
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