A escala 6×1 é uma das formas aceitáveis pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de dividir as 44 horas da jornada semanal. No caso, esse tipo de escala prevê seis dias consecutivos de trabalho e, na sequência, um dia inteiro de descanso.
De modo geral, esse tipo de escala permite que os colaboradores se intercalem entre as folgas. Consequentemente, isso gera uma maior flexibilidade nos horários da empresa. Assim, ela consegue manter a operação por mais tempo, inclusive aos finais de semana.
A escala 6×1 possui respaldo legal. Para utilizá-la, o empregador deve respeitar as regras elencadas a seguir.
Considerando um mês com 31 dias, seriam 26 dias trabalhados nesta escala. Isso com base em seis dias de serviço por semana e um de descanso:
Em geral, são 7 horas e 20 minutos. Isso porque a definição dos limites das horas trabalhadas estão expressos em leis como as seguintes:
Artigo 58 da CLT:
“A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite“
Artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal:
“A duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e 44 semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho“
Com base nesses limites, uma das sugestões para dividir as horas na escala 6×1 é definir o mesmo número para cada dia trabalhado. Como a CLT estabelece o limite diário de jornada em oito horas, a divisão por igual em seis dias implicaria em sete horas e 20 minutos (de trabalho por dia).
Outra possibilidade é estipular jornadas de oito horas de segunda a sexta. No sábado, apenas quatro, e descanso aos domingos.
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