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Aprovado projeto de Neto Evangelista que cria patrulha para atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar

Objetivo é garantir efetividade da Lei Federal que instituiu sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente

11/06/2025 às 16h51
Por: Redação Fonte: ALEMA
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Projeto é de autoria do deputado Neto Evangelista
Projeto é de autoria do deputado Neto Evangelista

Agência Assembleia

A Assemblei Legislativa aprovou, na sessão desta quarta-feira (11), em redação final, o Projeto de Lei 326/2024, de autoria do deputado Neto Evangelista (União), que trata da criação da Patrulha “Henry Borel”, de atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar no Maranhão.

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A matéria foi encaminhada à apreciação do governador Carlos Brandão (PSB) pela presidente da Assembleia, deputada Iracema Vale (PSB).

De acordo com a norma aprovada, o patrulhamento tem por objetivo garantir a efetividade da Lei Federal 13.431/2017 (Lei Henry Borel), que instituiu o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente, vítima ou testemunha de violência e, subsidiariamente, no que couber, da Lei Federal 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).

Dispõe o texto normativo que, para fins de implementação, o Poder Executivo deverá promover o aparelhamento da Polícia Militar do Maranhão (PMMA), preferencialmente, o mesmo já utilizado na Patrulha Maria da Penha.

A norma aprovada institui o mês de maio como dedicado à campanha de conscientização, prevenção, orientação e combate à violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes no Maranhão.

Por fim, dispõe a proposição que o Maranhão, no prazo de 180 dias, deverá implementar a Patrulha Henry Borel na capital, a qual servirá como projeto piloto para posterior ampliação aos demais municípios, de acordo com a possibilidade e dotação orçamentária.

Justificativa

O deputado Neto Evangelista justifica a iniciativa da proposição lembrando que a legislação adotou conceitos similares aos aplicados pela Lei Maria da Penha, definindo como violência doméstica e familiar contra a criança e adolescente qualquer ação ou omissão que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico ou dano patrimonial, sendo que essas violências podem ocorrer no âmbito do domicílio, da família e em qualquer relação doméstica e familiar na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a vítima, independentemente de coabitação.

“Portanto, em atendimento ao princípio da proteção integral e da eficiência, a Patrulha Henry Borel poderá aproveitar a estrutura já utilizada pela Patrulha Maria da Penha, ampliando-a, caso seja necessário, e realizando a capacitação específica de policiais militares, conselheiros tutelares e demais agentes públicos envolvidos, para que os mesmos possam prestar atendimento de forma qualificada e eficaz”, justifica.

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