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TCE-MA determina suspensão de contratos de escritórios de advocacia com a prefeitura de Presidente Dutra

Pagamento de R$ 248 mil sem licitação e honorários elevados são alguns dos problemas apontados

09/06/2025 às 16h01 Atualizada em 09/06/2025 às 16h57
Por: Redação Fonte: redação
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TCE-MA determina suspensão de contratos de escritórios de advocacia com a prefeitura de Presidente Dutra

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) identificou diversas irregularidades na contratação de escritórios de advocacia pela Prefeitura de Presidente Dutra. Entre os principais problemas estão a contratação direta sem comprovação da notória especialização dos escritórios, exigida para esse tipo de serviço, e a fixação de honorários elevados, de 20% sobre os valores recuperados, sem definição clara do valor total dos contratos.

Além disso, o TCE apontou a utilização indevida de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) para pagamento dos serviços advocatícios, prática que contraria a Constituição Federal e a legislação específica sobre o fundo. A falta de transparência e documentação incompleta nos processos dificultou a fiscalização e reforçou os indícios de ilegalidade.

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Diante dessas constatações, o Tribunal determinou a suspensão dos contratos e dos pagamentos até a conclusão da análise final, visando garantir a correta aplicação dos recursos públicos e preservar o patrimônio municipal. A decisão reforça a atuação do TCE-MA no combate a irregularidades na gestão pública do Maranhão.]

As principais irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) na contratação dos escritórios de advocacia em Presidente Dutra são:

  • Contratação sem processo licitatório, configurando dispensa ou inexigibilidade irregular, contrariando a legislação vigente.

  • Falta de comprovação da notória especialização dos escritórios contratados, requisito essencial para contratação por inexigibilidade.

  • Fixação de honorários em percentual elevado (20%) sobre valores recuperados, sem clareza sobre o valor total dos contratos.

  • Utilização indevida de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) para pagamento dos serviços advocatícios, contrariando normas específicas.

  • Falta de transparência e documentação incompleta nos processos, dificultando a fiscalização e controle.

  • Indícios de ilegalidade e prejuízo ao patrimônio público municipal, motivando a suspensão dos contratos e dos pagamentos até análise final.

Essas irregularidades foram detalhadas em decisões recentes do TCE-MA, que adotou medidas cautelares para garantir a correta aplicação dos recursos públicos e a legalidade dos contratos.

A ausência de processo licitatório para pagamento de R$ 248 mil foi apontada como irregularidade porque contraria a Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93), que exige licitação para contratação de serviços públicos acima de determinados valores, salvo exceções devidamente justificadas. Segundo a jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a dispensa ou inexigibilidade da licitação sem fundamentação adequada configura vício insanável, caracterizando ato doloso de improbidade administrativa. Essa irregularidade impede a verificação do correto uso dos recursos públicos, afronta os princípios da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a administração pública e pode levar à rejeição de contas e à inelegibilidade dos responsáveis. Portanto, a contratação direta para esse valor, sem o devido processo licitatório formal, foi considerada ilegal e irregular pelos órgãos de controle.

As irregularidades na contratação de escritórios de advocacia em Presidente Dutra-MA representam riscos significativos para o patrimônio público municipal, tais como:

  • Prejuízo financeiro direto: Contratações irregulares podem resultar em pagamentos indevidos, superfaturamento ou uso inadequado de recursos públicos, comprometendo o orçamento municipal e reduzindo a capacidade de investimento em serviços essenciais16.

  • Desvio e desperdício de recursos: A falta de transparência e controle favorece desvios de verbas e desperdício, impactando negativamente a execução de políticas públicas e obras, além de prejudicar a população16.

  • Fragilização dos controles internos: Irregularidades indicam falhas nos mecanismos de fiscalização e controle, aumentando a vulnerabilidade da gestão pública a práticas ilícitas e corrupção12.

  • Danos à confiança pública: A má gestão e o uso indevido do patrimônio público abalam a credibilidade da administração municipal perante a população, enfraquecendo a confiança nas instituições37.

  • Implicações legais e administrativas: Atos que causem dano ao patrimônio público podem configurar crime e improbidade administrativa, sujeitando os responsáveis a sanções que vão desde advertências até processos criminais e perda de direitos políticos57.

Portanto, essas irregularidades não apenas comprometem a saúde financeira do município, mas também colocam em risco a integridade da gestão pública e o bem-estar da comunidade local.

Abaixo segue na integra a decisão do TCE.

 

Clique aqui para ver o documento "DECISÃO TCE.pdf"

 

 

 

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