O Ministério Público do Maranhão, por meio do Centro de Apoio Operacional do Júri, do Centro de Apoio Operacional Criminal e da Escola Superior do Ministério Público do Maranhão, promoveu nesta quinta-feira, 5, o curso “Atualização em Direito Penal e Processo Penal: dosimetria da pena nos crimes dolosos contra a vida, prova e cadeia de custodia no processo penal”, ministrado pelo promotor de justiça do Ministério Público de São Paulo, Rogério Sanches Cunha. O treinamento, oferecido no Centro Cultural e Administrativo do MPMA, reuniu membros e servidores da instituição.
A atividade de capacitação integra o “Programa de Certificação do CNMP em Ação, fortalecimento do Ministério Público Brasileiro no combate ao feminicídio – respeito e inclusão”, promovido pelo Conselho Nacional do Ministério Público. O objetivo do curso é contribuir para a construção de um sistema de justiça mais justo e igualitário, que reconheça o combate às desigualdades de gênero, garantindo a integridade das provas e a justiça no processo penal, especialmente no contexto da dosimetria da pena em crimes dolosos contra a vida e da cadeia de custódia.
Na abertura, o procurador-geral de justiça, Danilo de Castro, destacou a importância da capacitação para o exercício das atividades fins da instituição, inclusive no âmbito criminal. “Nossa administração está realizando vários cursos. Isso é investimento. A gente tem que se atualizar, para que possamos entender esse turbilhão de problemas que surgem na sociedade. Por tudo isso, o Ministério Público tem que acusar e fiscalizar para ser justo. Por isso que somos promotores de justiça”, frisou.
Um dos organizadores da capacitação, o promotor de justiça Sandro Lobato de Carvalho (coordenador do CAO-Júri), agradeceu a presença de todos e especialmente do palestrante Rogério Sanches. Também se manifestaram a promotora de justiça auxiliar da ESMP, Maria de Jesus Heilmann, e a corregedora-geral do MPMA, Maria de Fátima Rodrigues Travassos Cordeiro.
Igualmente compuseram o dispositivo de honra Cláudia dos Santos Garcia (membra auxiliar do CNMP) e Alessandro Brandão Marques (promotor de justiça do MPMA, coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal).
TRIFÁSICO
No começo da sua exposição, o palestrante Rogério Sanches observou que o cálculo da dosimetria da pena obedece a três fases distintas, conforme preconiza o Código Penal: “Vocês sabem que o artigo 68 diz que o cálculo da pena privativa de liberdade deve observar a três etapas. Na primeira fase, o juiz calcula a pena base. Em seguida, considera atenuantes e agravantes e, por fim, as causas de diminuição e de aumento até chegar à pena definitiva. Esse critério trifásico foi reproduzido no artigo 492 do Código de Processo Penal”.
Sobre esse tópico, o acadêmico aponta uma crítica: “Então, eu não gosto quando a gente atrela o sistema trifásico como uma garantia somente do réu. E a vítima? E o Ministério Público? Nós temos que assegurar que a vítima seja ouvida com as devidas garantias, que receba as informações dos atos processuais relevantes, seja protegida e compreendida como sujeito de direitos e não mero objeto ou fonte de prova”, comentou.
Redação: CCOM-MPMA
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