Sexta, 16 de Maio de 2025
24°C 32°C
Presidente Dutra, MA
Publicidade

Justiça condena seis bancos a regularizar serviços prestados à população do Maranhão

Os bancos devem regularizar seus serviços, garantir o abastecimento regular dos terminais de autoatendimento e evitar recusa de pagamento de boletos, não importa o valor

27/04/2025 às 09h19
Por: Redação Fonte: g1 Maranhão
Compartilhe:

A Justiça do Maranhão condenou seis bancos a regularizar os serviços prestados à população maranhense. A decisão judicial atendeu a pedido do Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Estado do Maranhão (PROCON) e Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC).

Os institutos entraram na Justiça contra o Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Santander Banco do Nordeste e Banco da Amazônia, após receberem reclamações da população contra a qualidade dos serviços bancários. As queixas, alvo de ação judicial de 2017, dizem respeito, em sua maioria, à demora no atendimento e à falta de dinheiro em espécie nos terminais de autoatendimento.

Continua após a publicidade
Anúncio

Na decisão, do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, a Justiça considerou a ineficiência dos serviços dos bancos por não garantirem o abastecimento adequado dos caixas eletrônicos, que constituiria falha na prestação do serviço e afronta o direito básico à dignidade e à segurança, na relação de consumo.

Segundo informações do processo, o Maranhão, apresenta uma das maiores proporções de usuários que não utilizam a transferências eletrônica (TED e PIX) evidenciando a exclusão digital e a necessidade de serviços bancários serem prestados com a presença da pessoa usuária.

Essa realidade, segundo o juiz, impõe aos consumidores uma desvantagem excessiva, tornando-os dependentes da “mera discricionariedade” (iniciativa) dos bancos quanto ao fornecimento de cédulas nos terminais eletrônicos, configurando clara violação ao Código de Defesa do Consumidor.

Em resposta à ação, a Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís condenou os seis bancos a regularizar, no prazo de 30 dias, a regularizar seus serviços, garantir o abastecimento regular dos terminais de autoatendimento e evitar recusa de pagamento de boletos - não importa o valor.

Cada banco também deverá pagar indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 1,5 milhão ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Presidente Dutra, MA
29°
Tempo nublado

Mín. 24° Máx. 32°

32° Sensação
0.37km/h Vento
67% Umidade
13% (0mm) Chance de chuva
05h58 Nascer do sol
05h50 Pôr do sol
Sáb 32° 22°
Dom 30° 22°
Seg 29° 23°
Ter 31° 23°
Qua 32° 24°
Atualizado às 17h07
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,67 -0,25%
Euro
R$ 6,33 -0,42%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 621,733,44 +0,47%
Ibovespa
139,187,39 pts -0.11%
Publicidade