A Justiça do Maranhão condenou seis bancos a regularizar os serviços prestados à população maranhense. A decisão judicial atendeu a pedido do Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Estado do Maranhão (PROCON) e Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC).
Os institutos entraram na Justiça contra o Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Santander Banco do Nordeste e Banco da Amazônia, após receberem reclamações da população contra a qualidade dos serviços bancários. As queixas, alvo de ação judicial de 2017, dizem respeito, em sua maioria, à demora no atendimento e à falta de dinheiro em espécie nos terminais de autoatendimento.
Na decisão, do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, a Justiça considerou a ineficiência dos serviços dos bancos por não garantirem o abastecimento adequado dos caixas eletrônicos, que constituiria falha na prestação do serviço e afronta o direito básico à dignidade e à segurança, na relação de consumo.
Segundo informações do processo, o Maranhão, apresenta uma das maiores proporções de usuários que não utilizam a transferências eletrônica (TED e PIX) evidenciando a exclusão digital e a necessidade de serviços bancários serem prestados com a presença da pessoa usuária.
Essa realidade, segundo o juiz, impõe aos consumidores uma desvantagem excessiva, tornando-os dependentes da “mera discricionariedade” (iniciativa) dos bancos quanto ao fornecimento de cédulas nos terminais eletrônicos, configurando clara violação ao Código de Defesa do Consumidor.
Em resposta à ação, a Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís condenou os seis bancos a regularizar, no prazo de 30 dias, a regularizar seus serviços, garantir o abastecimento regular dos terminais de autoatendimento e evitar recusa de pagamento de boletos - não importa o valor.
Cada banco também deverá pagar indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 1,5 milhão ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
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