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Caso Paula Gewehr: Decisão do STJ garante permanência de filha com mãe

O caso começou quando Paula Thereza levou a filha de dois anos e oito meses para São Paulo em abril de 2024, sem a autorização do pai.

01/04/2025 às 11h57
Por: Redação Fonte: Redação
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Caso Paula Gewehr: Decisão do STJ garante permanência de filha com mãe

A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Nancy Andrighi, proferiu decisão em que garante à engenheira Paula Thereza Gewehr a guarda da sua filha. Na decisão a qual o blog do John Cutrim teve acesso, a magistrada suspende a eficácia das decisões que alteram a residência da criança.

O caso começou quando Paula Thereza levou a filha de dois anos e oito meses para São Paulo em abril de 2024, sem a autorização do pai. O empresário João Felipe Miranda Demito alegou que essa mudança prejudicou sua convivência com a criança e caracterizou abuso do poder familiar. Com base nessa argumentação, a Justiça do Maranhão concedeu a guarda unilateral a ele.

A última decisão sobre o caso havia sido no dia 19 de março, quando a desembargadora do Tribunal de Justiça do Maranhão, Rosaria de Fatima Almeida Duarte, acatou parcialmente um recurso da mãe e determinou a guarda compartilhada até a conclusão de uma análise psicossocial. Na decisão, a criança ficaria provisoriamente com o pai, em Balsas no Maranhão, mas João Felipe e Paula Thereza teriam direitos e deveres compartilhados sobre a criação.

A ministra do STJ suspendeu todas as decisões judiciais proferidas pela Vara de Balsas e pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, até o julgamento final do recurso especial, garantindo assim que a filha continue com a mãe.

“Contudo, a fixação da residência da criança deve sempre considerar o seu melhor interesse. A partir daí, estabelece-se a competência. É a residência da criança que fixa a competência; não a competência que fixa a residência da criança.Resta caracterizada, assim, a urgência da presente medida, para evitar a mudança de estado da criança, afastando-a da mãe, bem como do lugar que reside há cerca de um ano. Há que se levar em consideração tratar-se de uma criança que conta atualmente com dois anos e oito meses, não sendo de seu melhor interesse a modificação abrupta de sua residência, para longe do convívio com a mãe, com quem reside desde o nascimento”, diz a ministra na decisão.

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