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Mais de 154 mil eleitores podem ter o título cancelado no Maranhão

Para saber se está nessa situação, o eleitor pode fazer a consulta nos sites dos TREs, nos próprios fóruns, cartórios, postos de atendimento eleitoral e nas unidades do Viva.

11/03/2025 às 09h12
Por: Redação Fonte: Redação
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Mais de 154 mil eleitores podem ter o título cancelado no Maranhão

Cerca de 154 mil 531 eleitores maranhenses podem ter o título cancelado por não justificarem ausência nas últimas três eleições (incluindo o 1º e o 2º turno). Os dados são do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA). Quem não votou nas últimas eleições e não justificou tem até o dia 19 de maio para regularizar a situação sob pena de ter o título cancelado.

Para saber se está nessa situação, o eleitor pode fazer a consulta nos sites dos TREs, nos próprios fóruns, cartórios, postos de atendimento eleitoral e nas unidades do Viva.

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A regra não se aplica aos eleitores facultativos (menores de 18 anos, maiores de 70 anos e pessoas analfabetas); pessoas com deficiência que comprovem dificuldade extrema para votar; e casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral.

Como regularizar a situação?
Para regularizar a situação, a eleitora e o eleitor deve comparecer pessoalmente a um local de atendimento eleitoral ou acessar o Autoatendimento disponível nos sites do TSE e dos TREs até 19 de maio, apresentando os seguintes documentos:

– documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);
– título eleitoral ou e-Título;
– comprovantes de votação;
– comprovantes de justificativas eleitorais; e
– comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os – comprovantes do recolhimento das multas.

É importante destacar que a documentação a ser apresentada depende da situação específica da pessoa.

O eleitor que não votou nem justificou a falta será aplicada multa por turno ausente, definida pelo juízo eleitoral. O pagamento pode ser feito via Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou no cartório (boleto, pix ou cartão).

O registro de quitação do débito ocorre automaticamente após a baixa do pagamento. Caso a pessoa declare a impossibilidade de pagamento, o juízo pode dispensar a multa.

Eleitores que estavam no exterior no dia da eleição podem justificar a ausência após o pleito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) com documentação comprobatória à zona eleitoral responsável. O prazo é de 60 dias após cada turno ou de 30 dias após o retorno ao Brasil. Se não houver justificativa, aplicam-se os procedimentos para quitação de multa.

Falecidas/os
Parentes ou representantes de partidos políticos podem solicitar o cancelamento da inscrição eleitoral apresentando a certidão de óbito da eleitora ou do eleitor. Além disso, o documento pode ser encaminhado pelo cartório de registro civil.

Consequências da não regularização
Eleitores que não regularizarem a sua situação até o dia 19 de maio terão a inscrição cancelada automaticamente.

 
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