O Supremo Tribunal Federal decide nesta quarta-feira, 19, se parentes de presidentes, governadores e prefeitos podem ser nomeados para os chamados cargos políticos, como os de secretário, por exemplo; os ministros vão analisar um Recurso Extraordinário da Procuradoria-Geral da República, que se arrasta desde 2018.
na ação a PGR questiona “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante, para o exercício de cargo político”;
além de incluir parentes de terceiro grau na discussão, a procuradoria incluiu também os cargos políticos, os chamados secretários, que até agora tinham livre nomeação por parte da autoridade nomeante.
Os parentes de terceiro grau são tios, tias, sobrinhos, sobrinhas, bisavós, bisavôs, bisnetos e bisnetas.
“Se o Plenário do STF acatar o Recurso da procuradoria-Geral da República, a decisão atingirá todos os parentes de governadores, de prefeitos, presidentes de tribunais e de Assembleias e Câmaras Municipais. A decisão vale para todo o país…”, apontou o texto.
Se o julgamento do recurso for mesmo concluído nesta quarta-feira, 19 – sem adiamento por pedido de vistas ou outras questões – o acórdão vai valer imediatamente após sua publicação.
O que levará à demissão em massa de parentes em cargos públicos em todo o Brasil.
NEPOTISMO O 5º item inicia a votação sobre o alcance do nepotismo para cargos políticos. A Corte deverá julgar se é constitucional nomear parente até o 3º grau, cônjuge ou companheiro para funções no 1º escalão de cargos executivos municipais, estaduais ou federais, como os de secretário municipal, estadual ou de ministro de Estado. O julgamento foi suspenso em abril de 2024, depois da leitura do relatório e a realização da sustentação oral pelo MP-SP (Ministério Público do Estado de São Paulo) –autor da ação. O MP acionou o Tribunal contra uma lei municipal de Tupã (SP) que permitia a nomea...
Marco Aurélio Deça
Mín. 21° Máx. 29°