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TCE condena presidente da câmara de Governador Archer a devolver recursos

A rejeição das contas é decorrente de irregularidade detectada pela unidade técnica em relação à folha de pagamento da câmara municipal, já considerado o gasto com subsídio de vereadores, que ultrapassou o limite de 70% da Receita do Poder Legislativo, ignorando o limite máximo estabelecido pela Constituição Federal.

19/02/2025 às 07h18 Atualizada em 19/02/2025 às 07h23
Por: Redação Fonte: TCE
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TCE condena presidente da câmara de Governador Archer a devolver recursos

Na sessão do Pleno do dia (12/02), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) condenou Maria de Jesus Gomes Brito, responsável pelas contas anuais da Câmara Municipal de Governador Archer no exercício de 2021, à devolução de R$ 101 mil aos cofres municipais, além do pagamento de multa no valor de R$ 20,3 mil. Débito e multa são parte da decisão que julgou irregular a prestação da câmara municipal do município nesse exercício.

A rejeição das contas é decorrente de irregularidade detectada pela unidade técnica em relação à folha de pagamento da câmara municipal, já considerado o gasto com subsídio de vereadores, que ultrapassou o limite de 70% da Receita do Poder Legislativo, ignorando o limite máximo estabelecido pela Constituição Federal.

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Também teve suas contas julgadas irregulares o presidente da Câmara Municipal de Santa Quitéria do Maranhão no exercício de 2021, Josemar dos Santos Carvalho.

A irregularidade que determinou a rejeição das contas diz respeito à compra de material de limpeza em níveis considerados “escandalosos” pela corte, em relação às reais necessidades do parlamento municipal. Além disso, o relatório do setor técnico do TCE aponta que a despesa com folha de pagamento da câmara municipal ultrapassou o limite de 70% da receita do poder legislativo, além de descumprimento de dispositivos da Lei n.º 8666/93.

Na mesma sessão, o pleno emitiu parecer prévio pela aprovação das contas anuais de Marcio Dias Pontes (São Félix de Balsas, 2018, com ressalvas), Mayra Ribeiro Guimarães (Nova Iorque, 2018), Amilcar Gonçalves Rocha (Barreirinhas, 2021, com ressalvas), Raimundo Nonato Abraão Baquil (Tutóia, 2022), José Leandro Maciel (Vitorino Freire, 2016, com ressalvas), Tiago Ribeiro Dantas (Feira Nova do Maranhão, 2017, com ressalvas), José Augusto Sousa Veloso Filho (Bela Vista do Maranhão, 2020, com ressalvas, grau de recurso) e Luciano Ferreira de Sousa (Timon, 2020, com ressalvas).

Foram julgadas regulares as contas de Gleison da Silva Ibiapino (Câmara Municipal de Gov. Edson Lobão, 2020, com ressalvas) e Alcione de Araújo Cunha Resende (Câmara Municipal de Campestre do Maranhão, 2021, com ressalvas).

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