BOMBA! Tribunal de Contas do Estado suspende contrato da Droga Rocha com a Prefeitura de Presidente Dutra; prefeito e secretário de saúde  são citados na decisão.A empresa é a mesma que fornecia medicamentos para a prefeitura de Santa Inês na qual o prefeito foi afastado.

Em decisão tomada pelo pleno do TCE-MA na sessão ordinária do dia 18 de maio, foi aceita cautelar pleiteada pelo Ministério Público de Contas (MPC) para determinar ao município de Presidente Dutra e à Secretaria Municipal de Saúde a suspensão de pagamentos à empresa Droga Rocha Distribuidora de Medicamentos Ltda, por um prazo de 60 dias. 

O pedido de cautelar e consequente voto favorável levam em conta que essa empresa está sendo investigada como parte de uma organização criminosa e teve as contas bancárias bloqueadas e suspenso o direito de contratar com o Poder Público. 

Trata-se de representação, com pedido de cautelar, contra supostos vícios na execução do contrato nº 20220104.001, proveniente do Pregão Eletrônico nº 25/2021, realizado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Presidente Dutra/MA e a empresa Droga Rocha Distribuidora de Medicamentos Ltda.  

Essa suspensão decorre de processo criminal no qual foi identificado que a empresa representada é parte de uma organização criminosa que obtém contratos ilicitamente em municípios do Estado do Maranhão e, após ser contratada, declara fornecimento fictício de medicamentos ou superfatura o valor dos medicamentos fornecidos, utilizando parte dos valores recebidos para pagar propina aos gestores municipais, distribuindo, ainda, dinheiro para os integrantes da organização criminosa por meio de empresas de fachada controladas pelos envolvidos no esquema, assim como ocorreu na cidade de Santa Inês que culminou no afastamento do Prefeito Felipe dos Pneus. 

O Relatório do TCE aponta que o contrato foi firmado no valor R$ 1.381.939,11 (um milhão, trezentos e oitenta e um mil, novecentos e trinta e nove reais e onze centavos), com vigência até 31/12/2022, e objetivou o fornecimento de medicamentos para o município. Segundo o MPC, a empresa representada está proibida de contratar com órgãos públicos, conforme decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região nos autos do Processo nº 1007956-16.2022.4.01.0000, juntada aos autos desta representação.  

Em sua fundamentação o Ministério Público de Contas cumpre destacar que possui legitimidade para representar junto a este Tribunal, conforme disposto no art. 43, inciso I, da Lei Estadual nº 8.258/2005 (Lei Orgânica do TCE/MA), segundo o órgão, o contrato apresentou fortes indícios de irregularidades no contrato representado. Portanto, a representação preenche os requisitos de admissibilidade.  

O representante alega, com base nos fatos relatados, que há um fundado receio de lesão ao erário municipal em razão da execução do contrato celebrado com a empresa representada, principalmente por ela está sendo investigada como parte de uma organização criminosa e por ter seu direito de contratar com o poder público suspenso, e suas contas bancárias bloqueadas, pelo TRF da 1ª Região. 

O TCE determinou ao Prefeito de Presidente Dutra, Senhor Raimundo Alves Carvalho, e ao Secretário Municipal de Saúde daquele município, Senhor Ricardo Luis Lucena Rodrigues, a suspensão, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, ou até a apreciação de decisão de mérito por este Tribunal, de pagamentos à empresa Droga Rocha Distribuidora de Medicamentos Ltda., sob pena de multa aos responsáveis pelo descumprimento da decisão. 

O tribunal determinou a Secretaria das Sessões (SESES), que providencie notificação do Prefeito de Presidente Dutra e do Secretário Municipal de
Saúde para apresentarem defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, face a representação constante neste processo, na forma do art. 75, § 3º, da Lei nº
8.258/2005. Ou seja, daqui a 02 dias.

Até o fechamento dessa matéria não obtivemos informações se a prefeitura apresentou sua defesa. Nosso site fica aberto para manifestação dos citados.

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